Mediação Familiar

Mediação Familiar

Um processo de separação ou divórcio é, quase sempre, doloroso, extremamente stressante e com múltiplas implicações.

Quando existem filhos menores a situação tende a tornar-se ainda mais difícil de gerir. A ajuda de um Mediador faz toda a diferença.

O que é?

“É uma forma de resolução extrajudicial de conflitos rápida, económica e harmoniosa para a família.”

A Mediação Familiar é um processo de resolução de conflitos alternativo aos tribunais, que oferece a oportunidade de encontrar uma solução equânime para as ambas as partes.

Aplica-se a todos os conflitos familiares, embora seja mais utilizado em situações de divórcio ou separação. 

Nestes casos é possível no decorrer do processo realizar a regulação das responsabilidades parentais, partilhas (divórcio ou herança) e alimentos a filhos maiores.

Esta colaboração dá-se num espaço de confiança onde se torna possível a comunicação e o partilhar de emoções e identificação das necessidades.

Procura-se assim garantir que, ainda que o casal se separe, a família continua a ter equilíbrio e harmonia.

Este processo tem as vantagens de ser voluntário e confidencial para as partes, além de que é muito flexível, rápido e económico.

Se quiserem, as partes podem apresentarem-se sozinhas ou acompanhadas de advogados, advogados estagiários ou solicitadores, bem como serem eventualmente assistidas por intérpretes.

Vantagens da Mediação Familiar

Menos stresse e conflitos

Uma vez que ajuda a restabelecer a comunicação, que muitas vezes se perdeu pelo caminho, a Mediação facilita o mútuo entendimento.

Esta é condição suficiente para acalmar as emoções e diminuir os níveis de stresse e ansiedade. 

A calma permite igualmente aumentar a capacidade de raciocínio, a claridade mental, a escuta activa, o que de igual modo irá beneficiar a comunicação e o mútuo entendimento, contribuindo para a diminuição dos conflitos.

Oferece assim uma maior estabilidade emocional e psicológica

Rápida

A Mediação está apenas sujeita à disponibilidade do Mediador, ao conciliar de horários entre as partes e no final à disponibilidade da conservatória ou tribunal para homologar o acordo alcançado.

A duração vai depender do número e da complexidade das questões a serem resolvidas, do grau de conflito entre as partes e a sua capacidade e disposição para negociar com boa fé e cooperação.

Em média um caso de divórcio pode levar de 2 a 8 sessões mas normalmente um processo não costuma demorar mais do que 3 meses.

Económica

A Mediação Familiar tende a ser substancialmente mais económica porque:

  • Os custos processuais judiciais são mais elevados do que os custos processuais da Mediação.
  • Um acordo realizado em processo de Mediação tende a ser mais facilmente cumprido do que uma ordem judicial, uma vez que foram as partes que decidiram, quando ao seu conteúdo, e não um terceiro que decidiu quem “ganha”.
  • Ao demorar menos tempo, diminui também muito os custos colaterais que normalmente acontecem por falta de definição da situação.

Flexível

Permite que, em fase de separação, as partes possam reorganizar a vida familiar da melhor maneira, tendo em conta as especificidades de cada um e a dinâmica do grupo familiar. 

Conceitos como o “interesse da criança”, “questões de particular importância”, “actos da vida corrente” ou “orientações educativas mais relevantes” são mais facilmente identificados e salvaguardados.

É possível alterar o acordo depois de realizado, permitindo uma adequabilidade na linha do tempo às situações e circunstâncias do momento.

Protege a vida privada

Sendo um processo confidencial e privado, é proibida a divulgação do teor das sessões (salvo excepções legais), fica acautelada a reserva da vida privada;

Melhora a comunicação e coparentalidade

O Mediador Familiar facilita a comunicação entre os envolvidos no conflito, para que reflitam acerca do problema, procurando ampliar as possibilidades de solução.

Neste processo, o foco está na comunicação, e no restabelecimento da mesma entre as partes, abrindo espaço ao entendimento mútuo e consequentemente a uma coparentalidade mais equilibrada.

São ambas as partes que decidem

A Mediação Familiar procura dar resposta aos interesses e necessidades de ambas as partes bem como dos menores, quando existem.

Aqui, quem toma as decisões são as partes, o que não acontece pela via judicial, na qual, pela natureza do processo, se define quem “ganha” mediante a decisão de um juiz, caso não se faça uso da Conciliação Judicial.

Inicie o seu processo de Mediação Familiar

Qual o papel do Mediador?

O  papel do Mediador é independente e imparcial e o seu papel é o de facilitar e orientar o diálogo. 

Se por um lado acolhe as emoções de ambas as partes, por outro procura conhecer as suas necessidades e interesses.

Ajuda a criar alternativas e soluções, uma vez que as decisões são tomadas pelas partes.

O Mediador não presta aconselhamento jurídico, não faz sugestões e não julga. Ele oferece assistência no processo de negociação e verifica a aplicabilidade do acordo obtido.

Quando é que faz sentido recorrer à Mediação Familiar

Em geral a Mediação pode ser utilizada antes, durante ou depois de um processo judicial, mas idealmente é melhor:

  • Avançar assim que as partes concordarem em procurar resolver as divergências.
  • Antes que se entre em processo de litígio ou que este crie muita desconfiança entre as partes.
  • Antes de avançar judicialmente para evitar gastos dispendiosos com advogados ou os respectivos processos judiciais.

Pode recorrer-se à Mediação Familiar nos seguintes casos:

  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação de cônjuges separados;
  • Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • Autorização do uso do apelido do ex-cônjuge ou da casa de morada de família;
  • Prestação de alimentos e outros cuidados aos ascendentes pelos seus descendentes na linha recta.

Como funcionam as sessões?

A iniciativa de iniciar a mediação familiar pode surgir de qualquer uma das partes em conflito.

Para que o processo de mediação familiar tenha lugar, a decisão será conjunta das partes em conflito.

As partes são contactadas para a marcação de uma sessão informativa, com a presença do mediador, onde são esclarecidas sobre as regras da mediação, direitos e deveres dos envolvidos e outras informações importantes.

No fim da sessão as partes subscrevem o Protocolo de Mediação.

Seguem-se as sessões de mediação, tantas quantas as necessárias para se chegar a um acordo,  normalmente um processo não costuma demorar mais do que 3 meses.

Nas sessões de mediação, as partes são livres de se apresentarem sozinhas ou acompanhadas de advogados, advogados estagiários ou solicitadores, bem como serem eventualmente assistidas por intérpretes, por exemplo.

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